Neste ano teremos eleições para prefeitos e vereadores e já estaremos no Canadá. O que fazer? Como proceder?
De acordo com o site do TSE, o eleitor brasileiro que esteja no exterior, mas com inscrição eleitoral no Brasil, deve justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição (no site do Consulado-Geral do Brasil em Toronto não consta esta opção, talvez porque os dados são de 2006 e as eleições já haviam acontecido quando colocaram a informação no site) OU nos 60 dias posteriores ao pleito.
NO DIA DA VOTAÇÃO, o eleitor deverá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” preenchido, que será disponibilizado no site do TSE e no Consulado.
APÓS O DIA DA VOTAÇÃO, o eleitor tem o prazo de até 60 dias para formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer missão diplomática brasileira ou encaminhado por via postal ao cartório da zona eleitoral.
No site do TRE-PR baixei o Guia Eleitor Cidadão – Eleições 2008 e lá tem a seguinte informação “O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.”
O eleitor que se encontrar no exterior no dia da eleição pode comprovar a ausência à votação por meio dos seguintes documentos, anexados ao requerimento de justificativa: cópia do passaporte com carimbo de entrada ou saída do país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do retorno do eleitor ao país onde está inscrito, atestado de matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior.



24 Julho 2008 às 5:46 pm |
Oi Denise, td bem?
)
Pois é….. então quer dizer ke eu terei ke ir numa embaixada brasileira p\ justificar minha ausência?! E se eu estiver na Antártida, lá no meio do fim do mundo?
Ou senão, nem precisa ir tão longe…. mesmo no Canadá….. quantas embaixadas brasileiras devem haver lá? Umas duas? Talvez 3? Acho que embaixada não é o tipo de coisa que tem em qualker eskina…. mas enfim….. Se eu estiver numa cidade do interior, isolada de tudo, terei ke sair da minha província viajar 700, 800km (por exemplo), p\ levar uma folha preenchida e meu passaporte atestando ke não pude votar pq simplesmente não estou no Brasil? Eu acho isso um tanto “insano”. Eu enviei 1 email ao TSE ou TRE… não lembro mais qual dos 2, explicando a situação a viagem e qual deveria ser meu procedimento -se exestisse procedimento- antes de viajar. Estou até hj aguardando resposta….. e pelo jeito, nunca vou receber.
Mas tudo bem…. logo-logo, náo irei mais depender dessa desorganização e falta de consideração com o cidadão, certo?
Até + Denise….!
6 Agosto 2008 às 1:58 am |
Marcelo,
Pelo que eu entendi, OU vc vai justificar no Consulado / Embaixada, isso no dia em que estiver ocorrendo a votação no Brasil; OU vc envia a justificativa para a sua zona eleitoral, a qualquer momento, desde que dentro do prazo de 60 dias após a eleição.
BUT, caso não consiga fazer nada disso, nem esquente a cabeça… qdo vc precisar vc paga uma multinha simbólica e regulariza o título.
26 Agosto 2008 às 2:46 am |
[...] como bem lembrando por Edimar e Denise, a todos que já estiverem fora do país “NO DIA DA VOTAÇÃO (aqui no Brasil), o eleitor [...]